OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução92 de 20/01/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 19/2020 (matérias administrativas), em 28/01/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAtualiza a Norma de Estrutura da ADEG, DPED, DEGE e aprova a do NUPR.
Status[Alterado] Resolução nº 96, 18/03/2020
[Alterado] Resolução nº 166, 28/02/2023

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 92, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

Atualiza a Norma de Estrutura da ADEG, DPED, DEGE e aprova a do NUPR.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a expedição Resolução CATRF3R n.º 83, de 06/05/2019, que, entre outras providências, alterou a estrutura organizacional e subordinação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 198.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 16 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0021754-68.2019.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aprovar a Norma de Estrutura do Núcleo de Projetos (NUPR).

Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED) e da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE).

Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da ADEG, NUPR, DPED e DEGE na página da internet do Tribunal.

Art. 4.º Revogar o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 78, de 29/01/2019, unicamente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE), bem como o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, unicamente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Seção de Planejamento Estratégico e Projetos (RPEP) e da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED).

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/01/2020, às 23:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 92, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

NORMAS DE ESTRUTURA

ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Sigla:  ADEG     Código:  22.000

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Diretoria-Geral nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Diretoria-Geral

Núcleo de Projetos

Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento

Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas

2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.

3. Coordenar a elaboração de minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados

5. Coordenar as atividades das unidades subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.

6. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.

7. Atuar na implantação do planejamento estratégico, desdobrá-lo em projetos, metas e ações e exercer seu acompanhamento contínuo na organização.

8. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.

9. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.

10. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.

11. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.

12. Acompanhar a proposta orçamentária, tendo em vista a execução de projetos estratégicos.

13. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.

14. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, de Gestão Estratégica, de Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral.

15. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.

16. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.

17. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.

18. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.

19. Orientar as ações institucionais de capacitação em gestão estratégica, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.

20. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.

21. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.

22. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.

23. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.

(Atribuições da ADEG do Anexo da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020 revogadas pelo art. 13 da Resolução CATRF3R nº 96, de 18/3/2020.)

 

NÚCLEO DE PROJETOS

Sigla: NUPR     Código:  22.010

MISSÃO / FINALIDADE

Centralizar as informações, apoiar o planejamento e a estruturação dos projetos, fazer o acompanhamento e a o controle do conjunto de projetos estratégicos, mantendo informada a alta administração do andamento e criticidade desses projetos. Apoiar o processo de gestão de portfólio e todos os programas, projetos e planos de ação que o compõem, como base nas orientações estratégicas da Justiça Federal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Núcleo

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio, a fim de subsidiar a alta administração na tomada de decisões.

2. Contribuir para a manutenção de acervo de conhecimentos, histórico e lições aprendidas nos projetos empreendidos na Justiça Federal da 3.ª Região.

3. Assegurar a aplicação da metodologia de Gestão de Projetos definida para a 3.ª Região.

4. Prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto.

5. Promover a utilização das ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e capacitação de usuários.

6. Propor treinamento e desenvolvimentos dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.

(Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE pelo art 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)

DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO

Sigla: DPED     Código:  22.100

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, ao aprimoramento da estrutura organizacional e à edição de atos normativos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.

2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.

3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e suas Seções Judiciárias.

4. Realizar estudos e apresentar propostas relativas a reestruturações organizacionais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, a partir da gestão por processos de trabalho.

5. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado.

6. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da à Justiça Federal da 3ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.

7. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados.

8. Orientar as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da Terceira Região - PLS-JF3R e outras ações de caráter socioambiental.

9. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis.

10. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.

11. Identificar e propor iniciativas e ações que visem ao desenvolvimento institucional integrado, no âmbito da 3.ª Região, em temas como Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e outros.

12. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados, relacionados à Gestão Socioambiental, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento, nos assunto.

13. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.

(Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE pelo art 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)

DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS

Sigla: DEGE     Código:  22.200

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento de dados que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento de execução de atividades, no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.

2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.

3. Prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas.

4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.

5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.

6. Fornecer aos gabinetes dos Desembargadores Federais e às unidades processantes os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.

7. Gerenciar os dados estatísticos a serem incluídos na base de dados dos órgãos superiores (CNJ e CJF).

(Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE pelo art 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)

DOCUMENTO SEI 5453789

Atualizado por lyoshida em 27/3/2020