Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 166, 28/02/2023 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 92, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Atualiza a Norma de Estrutura da ADEG, DPED, DEGE e aprova a do NUPR.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a expedição Resolução CATRF3R n.º 83, de 06/05/2019, que, entre outras providências, alterou a estrutura organizacional e subordinação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG);
CONSIDERANDO a decisão proferida na 198.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 16 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0021754-68.2019.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aprovar a Norma de Estrutura do Núcleo de Projetos (NUPR).
Art. 2.º Atualizar a Norma de Estrutura da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED) e da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE).
Art. 3.º Disponibilizar as atribuições da ADEG, NUPR, DPED e DEGE na página da internet do Tribunal.
Art. 4.º Revogar o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 78, de 29/01/2019, unicamente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) e da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE), bem como o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 44, de 17/11/2017, unicamente no que se refere às atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG), da Seção de Planejamento Estratégico e Projetos (RPEP) e da Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento (DPED).
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/01/2020, às 23:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R N.º 92, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
NORMAS DE ESTRUTURA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Sigla: ADEG Código: 22.000
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Diretoria-Geral nas ações de aprimoramento da gestão administrativa, por meio do desenvolvimento, integração e dinamização de práticas afetas à consolidação do modelo de governança corporativa da Justiça Federal da 3ª Região, à gestão da estratégia e à responsabilidade socioambiental, bem como gerenciar o fornecimento de dados estatísticos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Núcleo de Projetos Divisão de Gestão por Processos e Desenvolvimento Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar e emitir parecer acerca de propostas de criação, extinção e fusão de órgãos administrativos do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, bem como de remanejamento e alteração do quantitativo de cargos efetivos e de funções comissionadas das áreas
2. Interagir com as áreas do Tribunal na organização dos diversos serviços e atividades, propondo a adoção de medidas visando ao aperfeiçoamento, racionalização e padronização de métodos e de procedimentos administrativos.
3. Coordenar a elaboração de minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
4. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados
5. Coordenar as atividades das unidades subordinadas na elaboração, implantação e atualização periódica do planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Tribunal, definindo indicadores e metas de desempenho, em parceria com o Conselho da Justiça Federal e com as áreas de negócio.
6. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados por resoluções de órgãos superiores, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento.
7. Atuar na implantação do planejamento estratégico, desdobrá-lo em projetos, metas e ações e exercer seu acompanhamento contínuo na organização.
8. Acompanhar as diretrizes do CNJ e CJF relativas à gestão estratégica e à gestão de projetos.
9. Monitorar indicadores, identificar oportunidades de melhoria e propor ações corretivas, com foco em resultados.
10. Apoiar a integração e o alinhamento das estratégias dos órgãos da 3.ª Região à estratégia nacional da Justiça Federal.
11. Participar da elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre as prioridades do planejamento estratégico.
12. Acompanhar a proposta orçamentária, tendo em vista a execução de projetos estratégicos.
13. Representar o Tribunal nos comitês para elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico.
14. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Desenvolvimento Integrado, de Gestão Estratégica, de Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental, entre outros, bem como naqueles de abrangência institucional e/ou diretamente ligados à Presidência e à Diretoria-Geral.
15. Promover reuniões de análise estratégica, para avaliação de resultados e alinhamento.
16. Acompanhar o cumprimento de metas e as iniciativas do Tribunal e dos demais órgãos da Região, avaliando resultados e oportunidades de melhoria, em parceria com as unidades análogas nas Seccionais vinculadas.
17. Prestar consultoria em gestão estratégica e assegurar a padronização da metodologia de sua implantação.
18. Disseminar a metodologia de planejamento estratégico, gerenciamento de projetos e de processos de trabalho, em parceria com a área de Gestão de Pessoas, por meio de ações de sensibilização e capacitação.
19. Orientar as ações institucionais de capacitação em gestão estratégica, contribuindo com o sistema de gestão de pessoas.
20. Gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e o repositório de processos de trabalho do Tribunal.
21. Consolidar informações e dados relativos às ações realizadas e às metas atingidas.
22. Atuar, em auxilio às demais unidades, nas ações relacionadas à responsabilidade socioambiental.
23. Gerenciar a consolidação, a atualização e o fornecimento de dados estatísticos institucionais.
(Atribuições da ADEG do Anexo da Resolução CATRF3R n.º 92, de 20/01/2020 revogadas pelo art. 13 da Resolução CATRF3R nº 96, de 18/3/2020.)
NÚCLEO DE PROJETOS
Sigla: NUPR Código: 22.010
MISSÃO / FINALIDADE
Centralizar as informações, apoiar o planejamento e a estruturação dos projetos, fazer o acompanhamento e a o controle do conjunto de projetos estratégicos, mantendo informada a alta administração do andamento e criticidade desses projetos. Apoiar o processo de gestão de portfólio e todos os programas, projetos e planos de ação que o compõem, como base nas orientações estratégicas da Justiça Federal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Acompanhar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas da atual posição do portfólio, a fim de subsidiar a alta administração na tomada de decisões.
2. Contribuir para a manutenção de acervo de conhecimentos, histórico e lições aprendidas nos projetos empreendidos na Justiça Federal da 3.ª Região.
3. Assegurar a aplicação da metodologia de Gestão de Projetos definida para a 3.ª Região.
4. Prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto.
5. Promover a utilização das ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e capacitação de usuários.
6. Propor treinamento e desenvolvimentos dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.
(Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE pelo art 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)
DIVISÃO DE GESTÃO POR PROCESSOS E DESENVOLVIMENTO
Sigla: DPED Código: 22.100
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e implementar ações relativas ao desenvolvimento da gestão por processos de trabalho e de riscos, à consecução dos planos de ação em iniciativas de desenvolvimento organizacional integrado, ao aprimoramento da estrutura organizacional e à edição de atos normativos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Disseminar a metodologia de gestão por processos de trabalho, abarcando a política de Gestão de Riscos e a implementação de Controles Internos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com foco na racionalização e aprimoramento contínuos e consecução dos resultados institucionais.
2. Manter o repositório de Macroprocessos e Processos de Trabalho do Tribunal atualizado e fomentar o ciclo de melhoria e alinhamento contínuos da gestão dos processos, em conformidade com a estratégia institucional e diretrizes dos órgãos superiores.
3. Orientar e acompanhar o mapeamento de processos de trabalho no Tribunal e suas Seções Judiciárias.
4. Realizar estudos e apresentar propostas relativas a reestruturações organizacionais, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com foco na otimização das estruturas e racionalidade dos processos de trabalho, a partir da gestão por processos de trabalho.
5. Identificar e propor ações e projetos com vistas ao desenvolvimento organizacional integrado.
6. Elaborar minutas de instrumentos normativos diversos, no âmbito da à Justiça Federal da 3ª Região, de acordo com as orientações da Assessoria.
7. Atualizar e disponibilizar o organograma da estrutura do Tribunal e os instrumentos normativos editados.
8. Orientar as atividades de monitoramento e aperfeiçoamento do Plano de Logística Sustentável da Justiça Federal da Terceira Região - PLS-JF3R e outras ações de caráter socioambiental.
9. Prestar apoio ao desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores, para adoção de práticas sustentáveis.
10. Estimular, em conjunto com as unidades responsáveis, a reflexão, o aperfeiçoamento e a mudança de padrões na realização de atividades relativas à compra e qualidade do gasto público, consumo, gestão de resíduos, impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo órgão e uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos.
11. Identificar e propor iniciativas e ações que visem ao desenvolvimento institucional integrado, no âmbito da 3.ª Região, em temas como Educação Corporativa, Acessibilidade e Inclusão e outros.
12. Monitorar a execução dos planos de ação elaborados com vistas ao desenvolvimento institucional integrado e ao cumprimento de políticas e projetos determinados, relacionados à Gestão Socioambiental, identificando oportunidades e propostas de aprimoramento, nos assunto.
13. Prestar apoio administrativo às comissões e/ou comitês instituídos no âmbito da 3.ª Região, nos temas de Acessibilidade e Inclusão e Gestão Socioambiental.
(Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE pelo art 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E GERENCIAMENTO DE DADOS ESTRATÉGICOS
Sigla: DEGE Código: 22.200
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relativas ao processamento de dados que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento de execução de atividades, no âmbito do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Alinhar as necessidades de dados estatísticos da instituição, fornecendo subsídios para planejamento e absorção, criação e transformação desses dados.
2. Acompanhar a ADEG no alinhamento das áreas de tecnologia e de negócio, para atendimento de solicitação de dados estatísticos.
3. Prover dados de suporte à decisão, geralmente disponibilizados em aplicações analíticas.
4. Organizar a exibição de dados estatísticos, de forma clara e objetiva, aos públicos interno e externo.
5. Atualizar os dados estatísticos no sítio do Tribunal.
6. Fornecer aos gabinetes dos Desembargadores Federais e às unidades processantes os dados estatísticos necessários ao seu gerenciamento, bem como torná-los públicos.
7. Gerenciar os dados estatísticos a serem incluídos na base de dados dos órgãos superiores (CNJ e CJF).
(Anexo revogado unicamente no que se refere às atribuições do NUPR, DPED e DEGE pelo art 7.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 166, de 28/02/2023.)
DOCUMENTO SEI 5453789
Atualizado por lyoshida em 27/3/2020